Certificações

Com o objetivo de auxiliar o órgão ambiental competente no processo de licenciamento ambiental e de embasar o empreendedor em suas principais tomadas de decisão, foram analisadas as principais legislações ambientais em vigor, nos níveis federal, estadual e municipais, aplicáveis ao projeto de construção da LT 500kV Paulo Afonso IV – Luiz Gonzaga C2 e Subestações Associadas.

Umas das mais importantes é a Lei Complementar nº 140/2011, que dispõe sobre as competências estadual e federal para o licenciamento, de acordo com a localização do empreendimento. Esta Lei estabeleceu que cabe à União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

  • Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  • Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
  • Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em áreas de proteção ambiental (APAs);
  • Localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais estados.

Outro dispositivo legal importante é a RESOLUÇÃO Conama N.º 009, de 03 de dezembro de 1987, que regulamenta as Audiências Públicas que têm por finalidade expor aos interessados o empreendimento e o seu referido RIMA, esclarecendo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões.

Com base nos estudos realizados para definir o impacto ambiental para implantação das linhas de transmissões, o empreendimento foi licenciado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ADEMA (Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe), além de ser intermediado pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio), Instituto Chico Mendes, Fundação Cultural Palmares e Comando da Aeronáutica.